(1772-1823): Economista e banqueiro inglês. Ao lado de Adam Smith, um dos mais notáveis representantes da economia clássica burguesa. Desenvolveu sistematicamente a teoria de acordo com a qual o trabalho humano é a única fonte do valor das mercadorias, determinado pela quantidade do tempo de trabalho. Embora suas investigações se tivessem limitado à grandeza do valor, superou até as ultimas consequências os resultados obtidos por Adam Smith. Em sua obra principal, descobre o antagonismo econômico das classes e o exprime claramente. Mas, de outro lado, Ricardo permaneceu inteiramente estranho à noção do desenvolvimento histórico e, em consequência, também ao caráter histórico condicional do regime burguês. A ordem social baseada na livre concorrência e na propriedade privada pareceu-lhe a única “conforme à natureza", imutável. Ricardo, um dos mais ricos banqueiros de Londres, foi o representante consequente dos interesses do capital bancário e da grande burguesia industrial, e, também como parlamentar, defendeu, em política econômica e social, todas as medidas favoráveis a essa classe. Obra principal: Princípios de Economia Política (1817) em que desenvolveu a teoria do valor de Adam Smith e formulou a teoria do salário natural, que mais tarde foi retomada por Lassalle sob o nome de “a lei de bronze dos salários”. Estabeleceu igualmente a lei da renda fundiária. Ricardo é o teórico, por excelência, da burguesia industrial. Marx lhe deve muito, assim como a Adam Smith, mas tirou dos princípios por eles estabelecidos conclusões inteiramente diversas. Ver a análise profunda e a critica das concepções de Ricardo em: Karl Marx, Teorias sobre a mais-valia, vol. II, 1.ª e 2.ª partes.