"Kant propõe-se, neste ensaio, rebater as possíveis objecções dos práticos contra a teoria. Em três campos: na moral, na esfera política e no direito internacional. A teoria, antes de passar à prática, exige sempre um acto adicional da faculdade de julgar, graças ao qual o homem prático possa discernir se se tratará, ou não, de um caso da regra. De facto, seria contraditório que uma teoria que reclama a sua validade para a experiência estivesse em contradição com a prática. Por isso, na primeira parte, o filósofo, ao admitir uma distinção rigorosa entre dever e felicidade, critica a posição de Ch. Garve, que tem a busca da felicidade por um dos motivos da acção moral. [...] A segunda parte impugna Hobbes, na legitimação que este faz da rebelião contra o chefe de Estado, como se fosse permitido ao súbdito resistir pela violência à violência; primeiro, tal gesto é em si contraditório e, depois, é uma violação do contrato originário em que, segundo a exigência razão, radica a convivência dos homens entre si. Na terceira, Kant retoma, mais uma vez, a sua reflexão filosófica sobre a história, relativamente ao progresso da humanidade no seu todo. Contra Moses Mendelssohn, que desvaloriza esta questão, ele assere que a miséria e a necessidade, resultantes das guerras permanentes, levarão os Estados, mesmo contra sua vontade, a entrar ou numa constituição cosmopolita ou, então, numa condição jurídica de federação, de acordo com um direito internacional por todos reconhecido. Nos três casos, será sempre a teoria que deve formar e imbuir a prática; na moral, a lei e o dever; nos outros dois casos, o direito, para que se evite a arbitrariedade e a injustiça que envenenam a convivência dos homens. Confiar sobretudo em considerações de ordem pragmática é uma receita para a ruína da moral e do direito, sem verdadeira força para evitar o desastre." (da Apresentação) |