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Projecto de Regulamento Sobre o Controlo Operário[N233]
V. I. Lénine
9 de Novembro de 1917
Transcrição autorizada |
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Escrito: a 26 ou 27 de Outubro (8 ou 9 Novembro) de 1917.
Primeira Edição: Publicado pela primeira vez em 1929.
Fonte: Obras Escolhidas em Três Tomos, 1977, t2, p 408, Edições Avante! - Lisboa, Edições Progresso - Moscovo.
Tradução: Edições "Avante!" com base nas Obras Completas de V. I. Lénine, 5.ª ed. em russo, t. 35, pp. 30-31.
Transcrição: Partido Comunista Português
HTML: Fernando A. S. Araújo, março 2009.
Direitos de Reprodução: © Direitos de tradução em língua portuguesa reservados por Edições
"Avante!" - Edições Progresso Lisboa - Moscovo, 1977.
- É introduzido o controlo operário sobre a produção, conservação e compra-venda de todos os
produtos e matérias-primas, em todas as empresas industriais, comerciais, bancárias, agrícolas e
outras com um número de operários e empregados (em conjunto) não inferior a 5 pessoas ou com
um movimento não inferior a 10 000 rublos por ano.
- Exercerão o controlo operário todos os operários e empregados da empresa, quer directamente,
se a empresa é tão pequena e isto é possível, quer através dos seus representantes eleitos, que devem
ser eleitos imediatamente em assembleias gerais com acta das eleições e a comunicação dos nomes
dos eleitos ao governo e aos Sovietes locais de deputados operários, soldados e camponeses.
- Fica absolutamente proibida a suspensão do trabalho de uma empresa ou de uma produção de
importância nacional (ver § 7), bem como toda a alteração no seu funcionamento sem autorização
dos representantes eleitos pelos operários e empregados.
- Todos os livros e documentos sem excepção, assim como todos os armazéns e reservas de
materiais, ferramentas e produtos sem qualquer excepção, devem estar abertos a estes
representantes eleitos.
- As decisões dos representantes eleitos dos operários e empregados são obrigatórias para os
proprietários das empresas e só podem ser anuladas pelos sindicatos e pelos congressos sindicais.
- Em todas as empresas de importância nacional, todos os proprietários e todos os representantes
eleitos dos operários e empregados, eleitos para exercerem o controlo operário, são declarados
responsáveis perante o Estado pela mais rigorosa ordem, disciplina e conservação dos bens. Os
culpados de negligência, de dissimulação de reservas, balanços, etc, serão punidos com a
confiscação de todos os bens e com prisão até 5 anos.
- Consideram-se empresas de importância nacional todas as empresas que trabalham para a defesa
ou estão de um ou outro modo relacionadas com a produção de artigos necessários à existência das
massas da população.
- Regras mais pormenorizadas do controlo operário serão estabelecidas pelos Sovietes locais de
deputados operários e pelas conferências dos comités de fábrica e igualmente pelos comités de
empregados em assembleias gerais dos seus representantes.
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Nota de fim de tomo:
[N233] A elaboração da lei do controlo operário sobre a produção começou imediatamente após a vitória da Revolução Socialista de Outubro. O "Projecto de Regulamento Sobre o Controlo Operário", escrito por Lénine em 26 ou 27 de Outubro de 1917, foi discutido no Conselho Central dos Comités de Fábrica de Petrogrado com a participação de Lénine e foi adoptado no fundamental. Depois de 27 de Outubro o projecto foi analisado pelo Conselho de Comissários do Povo. O projecto de Lénine esteve na base da elaboração posterior do projecto de lei sobre o controlo operário. A redacção final do projecto foi entregue a uma comissão criada na reunião do CECR de 8 (21) de Novembro. A 14 (27) de Novembro o CECR analisou o projecto apresentado pela comissão e aprovou o decreto, que recebeu o nome de "Regulamento Sobre o Controlo Operário". Nele estão reflectidas as principais teses do projecto de Lénine. O decreto foi publicado no Izvéstia TsIK, n° 227, de 16 (29) Novembro.
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