Telegrama ao Inspetor Extraordinário do Controle Estatal em Chtchígryo

J. V. Stálin

7 de Maio de 1919


Primeira Edição: nas Obras Completas de Stálin.
Fonte: J.V. Stálin – Obras – 4º vol., Editorial Vitória, 1954 – traduzida da edição italiana da Obras Completas de Stálin publicada pela Edizioni Rinascita, Roma, 1949.
Tradução: Editorial Vitória
Transcrição: Partido Comunista Revolucionário
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Fernando A. S. Araújo, setembro 2006.
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capa

Ao levar a efeito as indagações sobre os motivos que determinaram as desordens no campo, peço-lhe que não se limite a indagar acerca do estado de ânimo político geral das massas camponesas no distrito, porém que volte a atenção:

1.°) — Para a política seguida pela Seção Agrícola e pela Diretoria dos Sovkhozes na organização das empresas soviéticas: se para organizar empresas soviéticas não houve casos em que se tenha confiscado ilegalmente terras cultivadas pelos camponeses; se a organização dessas empresas não foi acompanhada de outras ações coercitivas, que tenham tido repercussões materiais sobre o estado das empresas camponesas.

2.°) — Para a política seguida pela Seção Agrícola na organização da agricultura coletiva: se não apareceram elementos de coação na organização das comunas agrícolas, das cooperativas, dos cultivos em comum, etc.; se organizando a agricultura coletiva não foram lesados os interesses fundamentais dos camponeses do lugar.

3.°) — Para a política seguida pela Diretoria Geral do Açúcar ao nacionalizar terras de cultivo da beterraba açucareira: se a nacionalização não foi efetuada em detrimento dos interesses fundamentais dos camponeses; se a nacionalização de determinados lotes de terra não cria dificuldades para os camponeses que os possuem em usufruto; se não se verificam outros fatos que possam provocar o ressentimento dos camponeses (por exemplo, reservar para refinarias de açúcar áreas agrícolas que superam de maneira evidente sua capacidade efetiva de absorção, a nacionalização de terrenos que não eram anteriormente de cultivo da beterraba açucareira, etc.).

4.°) — Enfim, para estas outras questões: se as agitações agrárias não devem ser atribuídas à escassez de terras naquela zona; se nas terras dadas em usufruto aos camponeses estão compreendidas terras de elementos parasitários e em que condições lhes foram dadas; se, de um modo geral, a Seção Agrícola Distrital ou representantes seus isolados ou as seções agrícolas de circunscrição não cometeram atos que tenham podido causar o ressentimento das massas camponesas por não corresponderem às ordens dadas pelo Centro e ao objetivo que se haviam proposto, e também se as autoridades não permaneceram inativas e se não houve abusos.

Confirme telegràficamente a chegada do telegrama e as medidas adotadas.

O Comissário do Povo para o Controle Estatal
J. Stálin.


pcr
Inclusão 17/03/2008