"A anistia é a resposta apropriada para as atrocidades cometidas por governos? Acadêmicos e profissionais que promovem a justiça de transição ao redor do mundo têm argumentado, em geral, que não. Sustentam que deveres legais, morais e políticos compelem Estados que saem de regimes autoritários a responsabilizar individualmente os perpetradores de crimes contra os direitos humanos. Desde os Tribunais de Nuremberg, após a Segunda Guerra Mundial, chegando até a criação do Tribunal Penal Internacional, o sistema internacional de direitos humanos tem buscado substituir a anistia pela justiça no que tange a violações de direitos humanos no passado. Convenções internacionais obrigam países a promoverem a reparação às vítimas de violações de direitos civis e políticos, tortura e genocídio. [...] A sobrevivência da Lei de Anistia no Brasil, após trinta anos, não parece encaixar-se bem no contexto de forte tendência internacional à responsabilização individual. Adotada em 1979, a lei continua perdoando os crimes dos perpetradores de violência de Estado. [...] Este livro analisará, de outro lado, a ausência de responsabilização individual e a persistência da anistia. O foco no Brasil pauta e estrutura o conjunto de estudos, organizados de modo a ofertarem ao leitor, primeiramente, uma ampla perspectiva teórica da questão das anistias no Direito Internacional, migrando para uma detalhada analítica do caso brasileiro e, finalmente, chegando a estudos globais e comparativos. Utiliza, portanto, o caso brasileiro como uma lente pela qual se enxergam os debates internacionais sobre leis e políticas, bem como processos comparados de anistia ao redor do mundo." (da Introdução) |