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A realidade é a unidade da essência e a existência; nela a essência sem configuração e a aparência inconsistente, ou seja, o subsistir sem determinação e a instável multiplicidade, têm a sua verdade. A existência é realmente a imediação que veio do fundamento; mas ainda não posicionou em si a forma; porquanto se determina e se forma, é a aparência; e porque esse subsistir, determinado apenas como reflexão em outro é aperfeiçoado, tornando-se o próprio reflexo, torna-se dois mundos, duas totalidades do conteúdo, que são determinadas uma como refletida em si mesma, a outra como refletido em outro. No entanto, a relação essencial representa a relação na forma deles, cujo cumprimento é a relação do interior e do exterior, de modo que o conteúdo de ambas é apenas uma única base idêntica e também apenas uma identidade de forma.
Devido ao fato de que essa identidade também foi mostrada em relação à forma, a determinação formal da diversidade dela foi superada, e está posta que elas são uma totalidade absoluta única.
Esta unidade do interior e o exterior é a absoluta realidade. No entanto, esta realidade é, em primeiro lugar, o absoluto como tal, porquanto está posta como unidade, daí a forma se foi superada, foi convertida na diferença vazia ou exterior de um exterior e um interior. A reflexão se comporta, diante desse absoluto, como extrínseca, que o considera sozinho, em lugar de ser ela seu movimento próprio. Mas dado que é essencialmente este (movimento), representa o retorno negativo daquele absoluto a si.
Em segundo lugar é a realidade verdadeira e própria. Realidade, possibilidade e necessidade constituem os momentos formais do absoluto, ou seja, sua reflexão.
Em terceiro lugar, a unidade do absoluto e de sua reflexão é a relação absoluta, ou melhor, o absoluto como relação a si, isto é, a substância.
Inclusão | 01/10/2019 |