Instruções para os Delegados do Conselho Geral Provisório.
As Diferentes Questões[N41]

Karl Marx

Agosto de 1866

Link Avante

Primeira Edição: Escrito por K. Marx no fim de Agosto de 1866. Publicado nos jornais The International Courier, n.os 6-7, 20 de Fevereiro, e n.°s 8-10, 13 de Março, 1867, e Le Courrier International, n.°s 10 e 11, 9 e 16 de Março, 1867, assim como na revista Der Vorbote nºs 10 e 11, de Outubro e Novembro de 1866. Publicado segundo o texto de The International Courier.
Fonte: . Obras Escolhidas em três tomos, Editorial "Avante!"
Tradução: Traduzido do inglês por José BARATA-MOURA.
Transcrição e HTML: Fernando A. S. Araújo, julho 2008.
Direitos de Reprodução: © Direitos de tradução em língua portuguesa reservados por Editorial "Avante!" - Edições Progresso Lisboa - Moscovo, 1982.


1. Organização da Associação Internacional

capa

Ao fim e ao cabo, o Conselho Central Provisório recomenda o plano de organização tal como foi traçado nos Estatutos Provisórios. A sua solidez e facilidade de adaptação a diferentes países sem prejuízo da unidade de acção foram provadas pela experiência de dois anos. Para o próximo ano recomendamos Londres como sede do Conselho Central, uma vez que a situação continental se mostra desfavorável a [qualquer] mudança.

Os membros do Conselho Central serão, certamente, eleitos pelo Congresso (5 dos Estatutos Provisórios) com o poder de aumentar o seu número.

O Secretário-Geral será escolhido pelo Congresso, por um ano e será o único funcionário pago da Associação. Propomos £2 como salário semanal.

A contribuição anual uniforme de cada membro individual da Associação será meio penny (talvez um penny). O preço de custo dos cartões de membro (carnets)(1*) será pago à parte.

Ainda que, apelando aos membros da Associação para que formem sociedades de beneficência e que as liguem por um elo internacional, deixamos a iniciativa desta questão (établissement des sociétés de secours mutuels. Appui moral et matériel accordé aux orphelins de l'association)(2*) aos Suíços que originalmente a propuseram na Conferência de Setembro último[N42].

2. Combinação internacional de esforços, por acção da Associação, na luta entre trabalho e capital

(a) De um ponto de vista geral, esta questão abarca toda a actividade da Associação Internacional que tem como objectivo combinar e generalizar os esforços de emancipação, até agora desconexos, das classes operárias em diferentes países.

(b) Contrariar as intrigas dos capitalistas sempre prontos, em casos de greves e lockouts, a abusarem do operário estrangeiro como ferramenta contra o operário nativo é uma das particulares funções que a nossa Sociedade tem, até agora, desempenhado comsucesso.

É um dos grandes propósitos da Associação fazer com que os operários de diferentes países não só se sintam mas actuem como irmãos e camaradas no exército da emancipação.

(c) Uma grande «combinação internacional de esforços» que sugerimos é um inquérito estatístico à situação das classes operárias de todos os países a ser instituído pelas próprias classes operárias. Para agir com algum sucesso, têm de conhecer-se os materiais sobre que se vai agir. Tomando a iniciativa de tão grande tarefa, os operários provarão a sua capacidade de tomar o seu destino nas suas próprias mãos. Por conseguinte, propomos:

Que em cada localidade onde existam ramos da nossa Associação, o trabalho seja imediatamente começado, e que sejam coligidos elementos [evidence] sobre os diferentes pontos especificados no esquema de inquérito junto.

Que o Congresso convide todos os operários da Europa e dos Estados Unidos da América a colaborar na reunião de elementos das estatísticas da classe operária; que relatórios e elementos sejam encaminhados para o Conselho Central. Que o Conselho Central os elabore num relatório geral, acrescentando os elementos como apêndice.

Que este relatório, juntamente com o seu apêndice, seja apresentado ao próximo Congresso anual e, que, depois de ter recebido a sanção deste, seja impresso a expensas da Associação.

ESQUEMA GERAL DE INQUÉRITO QUE PODE, CERTAMENTE, SER MODIFICADO EM CADA LOCALIDADE
  1. Indústria, nome da.
  2. Idade e sexo dos empregados.
  3. Número dos empregados.
  4. Ordenados e salários [salaries and wages]: (a) aprendizes;
    (b) salário por dia ou por peça; taxas pagas pelos intermediários.
    Médias semanais e anuais.
  5. (a) Horas de trabalho em fábricas, (b) As horas de trabalho para pequenos patrões [employers] e de trabalho feito em casa, se a actividade for feita nesses diferentes moldes, (c) Trabalho nocturno e trabalho diurno.
  6. Horas de refeição e tratamento.
  7. Espécies de oficinas e trabalho; superlotação, ventilação deficiente, necessidade de luz de dia, uso de luz de gás. Limpeza, etc.
  8. Natureza da ocupação.
  9. Efeitos do emprego sobre a condição física.
  10. Condição moral. Educação.
  11. Estado do negócio [trade]: se o negócio é sazonal ou mais ou menos uniformemente distribuído ao longo do ano, se tem grandes flutuações, se exposto à concorrência estrangeira, se destinado principalmente para concorrência interna ou estrangeira, etc.

3. Limitação do dia de trabalho

Uma condição preliminar, sem a qual todas as ulteriores tentativas para o melhoramento e emancipação terão de se revelar abortivas, é a limitação do dia de trabalho.

É necessária para restaurar a saúde e as energias físicas da classe operária, isto é, o grande corpo de cada nação, assim como para assegurar-lhe a possibilidade de desenvolvimento intelectual, relações sociais [sociable], acção social [social] e política.

Propomos 8 horas de trabalho como limite legal do dia de trabalho. Tendo esta limitação sido reclamada de um modo geral pelos operários dos Estados Unidos da América[N43], o voto do Congresso elevá-la-á a plataforma comum das classes operárias em todo o mundo.

Para informação dos membros continentais, cuja experiência da lei fabril é comparativamente recente, nós acrescentamos que todas as restrições legais falharão e serão quebradas pelo capital se o período do dia durante o qual as 8 horas de trabalho terão de ser cumpridas não for fixado. A duração deste período devia ser determinada pelas 8 horas de trabalho e as pausas adicionais para refeições. Por exemplo, se as diferentes interrupções para refeições montarem a uma hora, o período legal do dia deveria abarcar 9 horas, digamos das 7 da manhã às 4 da tarde ou das 8 da manhã às 5 da tarde, etc. O trabalho nocturno não deverá ser permitido senão excepcionalmente, em ofícios ou ramos de ofícios especificados por lei. A tendência tem de ser para suprimir todo o trabalho nocturno.

Este parágrafo refere-se somente a pessoas adultas, homens ou mulheres; estas últimas, no entanto, deverão ser rigorosamente excluídas de todo o trabalho nocturno, qualquer que ele seja, e de toda a espécie de trabalho prejudicial à delicadeza do sexo ou que exponha os seus corpos a agentes venenosos ou de qualquer outra forma deletérios. Por pessoas adultas entendemos todas as pessoas que tenham atingido ou ultrapassado a idade de 18 anos.

4. Trabalho juvenil e infantil (ambos os sexos)

Consideramos a tendência da indústria moderna para levar as crianças e jovens de ambos os sexos a cooperarem no grande trabalho da produção social como uma tendência progressiva, sã e legítima, embora sob o capital tenha sido distorcida numa abominação. Num estado racional da sociedade qualquer criança que seja, desde a idade dos 9 anos, deve tornar-se trabalhador produtivo da mesma maneira que todo o adulto saudável não deveria ser eximido da lei geral da natureza: Trabalhar para comer, e trabalhar não só com o cérebro mas também com as mãos.

No entanto, presentemente, nós temos apenas de tratar de crianças e jovens de ambos os sexos [pertencendo ao povo trabalhador. Devem ser divididos](3*) em três classes, a serem tratadas de maneira diferente: a primeira classe englobando dos 9 aos 12; a segunda, dos 13 aos 15 anos; e a terceira compreendendo as idades dos 16 e 17 anos. Propomos que o emprego da primeira classe em qualquer oficina ou local de trabalho seja legalmente restringido a duas [horas]; a segunda classe a quatro [horas]; e o da terceira classe a seis horas. Para a terceira classe terá de haver um intervalo pelo menos de uma hora para refeições ou descontracção.

Poderá ser desejável começar a instrução escolar elementar antes da idade de 9 anos; mas aqui tratamos apenas dos mais indispensáveis antídotos contra as tendências de um sistema social que degrada o operário a mero instrumento para a acumulação de capital, e que transforma pais, devido às suas necessidades, em proprietários de escravos, vendedores dos seus próprios filhos. O direito das crianças e dos jovens tem de ser feito valer. Eles não são capazes de agir por si próprios. É, no entanto, dever da sociedade agir em nome deles.

Se as classes média e superior negligenciam os seus deveres para com a sua descendência, a culpa é delas. Partilhando os privilégios dessas classes, a criança está condenada a sofrer dos preconceitos daquelas.

O caso da classe operária apresenta-se bem diferente. O operário não é um agente livre. Em demasiados casos, ele é até demasiado ignorante para compreender o verdadeiro interesse do seu filho, ou as condições normais do desenvolvimento humano. No entanto, a parte mais esclarecida da classe operária compreende inteiramente que o futuro da sua classe, e, por conseguinte, da humanidade, depende completamente da formação da geração operária nascente. Eles sabem, antes de tudo o mais, que as crianças e os jovens trabalhadores têm de ser salvos dos efeitos esmagadores do presente sistema. Isto só poderá ser efectuado convertendo a razão social em força social e, em dadas circunstâncias, não existe outro método de o fazer senão através de leis gerais impostas pelo poder do Estado. Impondo tais leis, a classe operária não fortifica o poder governamental. Pelo contrário, eles transformam esse poder, agora usado contra eles, em seu próprio agente. Eles efectuam por uma medida [act] geral aquilo que em vão tentariam atingir por uma multidão de esforços individuais isolados.

Partindo deste ponto, dizemos que nenhum pai nem nenhum patrão deveria ser autorizado a usar trabalho juvenil, excepto quando combinado com educação.

Por educação entendemos três coisas:

Primeiramente: Educação mental.

Segundo: Educação física, tal como é dada em escolas de ginástica e pelo exercício militar.

Terceiro: Instrução tecnológica, que transmite os princípios gerais de todos os processos de produção e, simultaneamente, inicia a criança e o jovem no uso prático e manejo dos instrumentos elementares de todos os ofícios.

Um curso gradual e progressivo de instrução mental, gímnica e tecnológica deve corresponder à classificação dos trabalhadores jovens. Os custos das escolas tecnológicas deveriam ser em parte pagos pela venda dos seus produtos.

A combinação de trabalho produtivo pago, educação mental, exercício físico e instrução politécnica, eleverá a classe operária bastante acima do nível das classes superior e média.

É evidente que o emprego de todas as pessoas dos [9] aos 17 anos (inclusive) em trabalho nocturno e em todos os ofícios nocivos à saúde tem de ser estritamente proibido por lei.

5. Trabalho cooperativo

É tarefa da Associação Internacional dos Trabalhadores combinar e generalizar os movimentos espontâneos das classes operárias, mas não ditar ou impor qualquer sistema doutrinário que seja. O Congresso não deveria, portanto, proclamar qualquer sistema especial de cooperação, mas limitar-se à enunciação de alguns princípios gerais.

(a) Reconhecemos o movimento cooperativo como uma das forças transformadoras da sociedade presente baseada em antagonismo de classes. O seu grande mérito é o de mostrar praticamente que o presente sistema, pauperizador e despótico, de subordinação do trabalho ao capital pode ser superado pelo sistema republicano e beneficente de associação de produtores livres e iguais.

(b) Restringido, contudo, às formas anãs, em que escravos assalariados individuais o podem elaborar pelos seus esforços privados, o sistema cooperativo nunca transformará a sociedade capitalista. Para converter a produção social num sistema amplo e harmonioso de trabalho livre e cooperativo são requeridas mudanças sociais gerais, mudanças das condições gerais da sociedade, que nunca serão realizadas a não ser pela transferência das forças organizadas da sociedade, a saber: o poder do Estado de capitalistas e proprietários fundiários para para os próprios produtores.

(c) Recomendamos aos operários que se metam na produção cooperativa de preferência a em armazéns cooperativos. Os últimos não tocam senão na superfície do sistema económico presente, a primeira ataca o seu alicerce.

(d) Recomendamos a todas as sociedades cooperativas que convertam uma parte do seu rendimento total num fundo para propagar os seus princípios, tanto pelo exemplo como pelo ensinamento, por outras palavras, tanto promovendo o estabelecimento de novas fábricas cooperativas como ensinando e pregando.

(e) Em ordem a evitar que as sociedades cooperativas degenerem em vulgares companhias por acções (sociétés par actions)(4*) da classe média, todos os operários empregados, accionistas ou não, devem comparticipar igualmente. Como mero expediente temporário, estamos na disposição de atribuir aos accionistas uma taxa de lucro baixa.

6. Uniões de Ofícios.
O seu passado, presente e futuro

(a) O seu passado.

O capital é força social concentrada, enquanto o operário tem à sua disposição, somente, a sua força de trabalho. Por consequência, o contrato entre capital e trabalho não pode nunca ser estabelecido em termos equitativos nem mesmo no sentido de uma sociedade que coloca a propriedade dos meios materiais de vida e trabalho, de um lado, e as energias produtivas vitais, no lado oposto. O único poder social dos operários é o seu número. A força dos números, no entanto, é quebrada pela desunião. A desunião dos operários é criada e perpetuada pela inevitável concorrência entre eles próprios.

As Uniões de Ofícios [Trades' Unions](5*) nasceram das tentativas espontâneas de operários para remover ou, pelo menos, controlar essa concorrência, a fim de conquistar termos de contrato tais que os pudessem elevar, pelo menos, acima da condição de meros escravos. O objectivo imediato das Uniões de Ofícios estava, por conseguinte, confinado às necessidades de todos os dias, aos expedientes para obstrução das incessantes usurpações do capital, numa palavra, a questões de salários e tempo de trabalho. Esta actividade das Uniões de Ofícios não é só legítima, é necessária. Não pode ser dispensada enquanto o presente sistema de produção durar. Pelo contrário, terá de ser generalizada pela formação e combinação de Uniões de Ofícios por todos os países. Por outro lado, sem terem consciência disso, as Uniões de Ofícios estavam a formar centros de organização da classe operária, tal como os municípios e comunas medievais o fizeram para a classe média. Se as Uniões de Ofícios têm sido necessárias às lutas de guerrilha entre capital e trabalho, elas são ainda mais importantes como agentes organizados para a substituição do próprio sistema de trabalho assalariado e dominação do capital.

(b)O seu presente.

Demasiado exclusivamente viradas para as lutas locais e imediatas com o capital, as Uniões de Ofícios ainda não compreenderam completamente o seu poder de agir contra o próprio sistema de escravatura assalariada. Por consequência, elas mantiveram-se demasiado afastadas dos movimentos sociais e políticos gerais. No entanto, ultimamente, elas parecem ter acordado para algum sentido da sua grande missão histórica, como se depreende, por exemplo, da sua participação, em Inglaterra, no recente movimento político[N44], das perspectivas alargadas sobre a sua função nos Estados Unidos[N45], e da seguinte resolução aprovada na recente grande Conferência de Delegados dos Ofícios em Sheffield[N46]:

«Que esta Conferência, apreciando plenamente os esforços feitos pela Associação Internacional para unir num vínculo comum de fraternidade os operários de todos os países, recomende o mais seriamente, às várias sociedades aqui representadas, a conveniência de se tornarem filiadas daquele corpo, crendo que isso é essencial ao progresso e prosperidade de toda a comunidade trabalhadora.»

(c) O seu futuro.

À parte os seus propósitos originais, elas têm agora de aprender a agir deliberadamente como centros organizadores da classe operária no amplo interesse da sua completa emancipação. Têm de ajudar todo o movimento social e político que tende para essa direcção. Considerando-se a si próprias e agindo como campeãs e representantes de toda a classe operária, elas não podem deixar de recrutar para as suas fileiras os homens ainda não associados [non-society men]. Têm de olhar cuidadosamente pelos interesses dos ofícios mais mal pagos, tais como os trabalhadores agrícolas, tornados impotentes [powerless] por circunstâncias excepcionais. Têm de convencer o mundo inteiro de que os seus esforços, longe de serem estreitos e egoístas, apontam para a emancipação de milhões de espezinhados.

7. Tributação directa e indirecta

(a) Nenhuma modificação na forma de tributação pode produzir qualquer mudança importante nas relações de trabalho e capital.

(b) Todavia, tendo de escolher entre dois sistemas de tributação, recomendamos a total abolição de impostos indirectos e a substituição geral por impostos directos.

Porque impostos indirectos elevam os preços das mercadorias, uma vez que os comerciantes juntam a esses preços não só o montante dos impostos indirectos como também os juros e o lucro sobre o capital avançado no seu pagamento;

Porque impostos indirectos escondem de um indivíduo o que ele está a pagar ao Estado, ao passo que um imposto directo é indisfarçável, infalsificável e não pode ser mal entendido pela mais fraca capacidade. Tributação directa incita, por conseguinte, todo o indivíduo a controlar os poderes que governam, enquanto tributação indirecta destrói toda a tendência para o autogoverno.

8. Crédito internacional

Iniciativa a deixar aos Franceses.

9. Questão polaca

(a) Por que é que os operários da Europa pegam nesta questão? Em primeiro lugar, porque os escritores e agitadores da classe média conspiram para a suprimir, embora eles patrocinem toda a espécie de nacionalidades, no Continente e mesmo na Irlanda. De onde veio esta reticência? Porque aristocratas e burgueses olham ambos para o sombrio poder Asiático na retaguarda como o último recurso contra o avanço da maré de ascendência da classe operária. Esse poder só pode, efectivamente, ser deitado abaixo pela restauração da Polónia numa base democrática.

(b) No presente estado transformado da Europa Central e, especialmente, na Alemanha, é mais do que nunca necessário ter uma Polónia democrática. Sem ela, a Alemanha tornar-se-á o posto avançado da Santa Aliança[N47]; com ela, a cooperadora com a França republicana. O movimento da classe operária será continuamente interrompido, travado e retardado até que esta grande questão Europeia fique finalmente assente.

(c) É, especialmente, dever da classe operária alemã tomar a iniciativa nesta matéria, porque a Alemanha é um dos partilhadores da Polónia.

10. Exércitos

(a) A influência deletéria de grandes exércitos permanentes sobre a produção tem sido suficientemente exposta em congressos da classe média de todas as denominações, em congressos de paz, congressos económicos, congressos estatísticos, congressos filantrópicos, congressos sociológicos. Pensamos, por consequência, completamente supérfluo alargarmo-nos sobre este ponto.

(b) Propomos o armamento geral do povo e a sua instrução geral no uso das armas.

(c) Aceitamos como uma necessidade transitória pequenos exércitos permanentes para formarem escolas para os oficiais das milícias; todo o cidadão masculino sirva nestes exércitos, por um tempo muito limitado.

11. Questão religiosa

Deixar à iniciativa dos Franceses.


Notas de rodapé:

(1*) Em francês no texto: cadernetas. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(2*) Em francês no texto: estabelecimento das sociedades de socorros mútuos. Apoio moral e material concedido aos órfãos da associação. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(3*) Omitido no texto do jornal. Corrigido de acordo com uma edição posterior. (retornar ao texto)

(4*) Em francês no texto: sociedades por acções. (Nota da edição portuguesa.) (retornar ao texto)

(5*) Formulação que antecedeu a generalização da expressão Trade Union (Sindicato). Versões da época noutras línguas: em francês Sociétés ouvrières (Sociedades Operárias), em alemão Gewerksgenossenschaften(Associações de Ofícios). (Nota da edição portuguesa.)(retornar ao texto)

Notas de fim de tomo:

[N41] As presentes Instruções foram redigidas por Marx para os delegados do Conselho Central Provisório (mais tarde designado Conselho Geral) ao I Congresso da Associação Internacional dos Trabalhadores, que se realizou em Genebra de 3 a 8 de Setembro de 1866. As Instruções davam resposta às questões que deveriam ser examinadas pelo Congresso. Nelas colocavam-se várias tarefas concretas: a luta pela sua realização devia unir as massas operárias, elevar a sua consciência de classe, atraí-las para a luta comum da classe operária. Seis dos nove parágrafos nelas formulados por Marx foram adoptados como resoluções do Congresso: sobre a unidade de acção internacional, a redução da jornada de trabalho, o trabalho juvenil e infantil (ambos os sexos), o trabalho cooperativo, os sindicatos, os exércitos permanentes. (retornar ao texto)

[N42] Trata-se da Conferência de Londres, que se realizou de 25 a 29 de Setembro de 1865, com a participação de membros do Conselho Geral e dos dirigentes de diversas secções. A conferência ouviu o relatório do Conselho Geral, aprovou o seu balanço financeiro e a ordem de trabalhos do congresso seguinte. A Conferência de Londres, preparada e realizada sob a direcção de Marx, desempenhou um grande papel na época da constituição e organização da Internacional. (retornar ao texto)

[N43] A questão da instituição legal da jornada de trabalho de oito horas foi debatida no congresso dos operários americanos que se realizou em Baltimore de 20 a 25 de Agosto de 1866. O congresso debateu igualmente as seguintes questões: acção política dos operários, sociedades cooperativas, adesão de todos os operários às trade unions, greves, etc. (retornar ao texto)

[N44] Trata-se da ampla participação das trade unions inglesas no movimento democrático geral pela segunda reforma do direito eleitoral em 1865-1867. (A primeira foi aplicada em 1831-1832 e abriu o acesso ao parlamento aos representantes da grande burguesia industrial.)
Em 23 de Fevereiro de 1865, numa assembleia de partidários da reforma do direito eleitoral, por iniciativa e com a participação directa do Conselho Geral da Internacional, foi aprovada uma decisão sobre a fundação da Liga da Reforma, que se tornou o centro político para a direcção do movimento de massas dos operários pela segunda reforma. Por insistência de Marx, a Liga da Reforma apresentou a reivindicação do sufrágio universal para toda a população masculina adulta do país. Contudo, em consequência das vacilações dos radicais burgueses que faziam parte da direcção da Liga da Reforma, assustados com o movimento de massas dos operários, e também do espírito conciliador dos dirigentes oportunistas das trade unions, a Liga não foi capaz de aplicar a linha apontada pelo Conselho Geral; a burguesia britânica conseguiu cindir o movimento, e em 1867 foi aplicada uma reforma limitada, que concedeu o direito de voto apenas à pequena burguesia e às camadas superiores da classe operária, deixando a sua massa sem direitos políticos, tal como antes. (retornar ao texto)

[N45] Durante a Guerra Civil nos Estados Unidos, as trade unions americanas apoiaram activamente os Estados do Norte na sua luta contra os escravistas. (retornar ao texto)

[N46] A conferência de Sheffield realizou-se de 17 a 21 de Julho de 1866. Examinou a questão da luta contra os lock-outs. (retornar ao texto)

[N47] Santa Aliança: aliança reaccionária das monarquias europeias fundada em 1815 pela Rússia tsarista, a Áustria e a Prússia com vista a esmagar os movimentos revolucionários nos diferentes países e a salvaguardar os regimes monárquico-feudais. (retornar ao texto)

Inclusão 08/07/2008